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sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

Espanha estabelece marco de direito internacional em decisão sobre violência doméstica, diz comitê


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O Comitê das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (CEDAW) elogiou a decisão adotada em novembro último pelo Supremo Tribunal da Espanha a favor de uma vítima de violência doméstica. Posicionamento da corte reafirma que a legislação espanhola deve incorporar os direitos e as liberdades estipulados em tratados de direitos humanos.
A sentença histórica se baseia na decisão do Comitê sobre um caso de denúncia individual apresentado por Ángela González Carreño, contra a Espanha. Em 1999, quando sua filha Andrea tinha três anos de idade, Ángela se separou de seu marido após ser ameaçada com uma faca.
Durante vários anos, Ángela apresentou denúncias contra o marido no sistema jurídico espanhol, com o objetivo de proteger sua filha, para que a menina não tivesse que ficar sozinha com o pai, como ordenado pelos tribunais. Em 24 de abril de 2003, após uma audiência judicial sobre a questão, o marido de Ángela “se aproximou dela e disse que iria tirar o que mais importava para ela”, segundo documentos do caso examinados pelo Comitê. Mais tarde, no mesmo dia, a polícia encontrou os corpos mortos de Andrea e seu pai e concluiu que ele havia atirado na filha e posteriormente se matado.
“Me surpreendeu a gravidade deste caso, que é uma das denúncias individuais mais inquietantes e críticas que foram recebidas nos últimos anos. Uma menina inocente assassinada por seu pai, apesar dos reiterados pedidos de sua mãe às autoridades governamentais para que impedissem qualquer agressão”, disse Yoko Hayashi, integrante do Comitê.
Em 2012, Ángela apresentou seu caso ao Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher, alegando que as ações das autoridades policiais, administrativas e judiciais constituíam uma violação do seu direito a não ser alvo de discriminação por motivos de gênero. Em 2014, o organismo concluiu que a Espanha havia violado os direitos humanos sob a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.
Entre outras recomendações, o CEDAW recomendou que a Espanha pagasse uma indenização a Ángela Carreño. O comitê também recomendou que o governo adotasse medidas para que atos de violência doméstica cometidos no passado fossem levados em conta na determinação dos direitos de custódia e visita de crianças.
Ángela se viu obrigada a levar o caso a tribunais espanhóis para o cumprimento da recomendação do Comitê, em um caso que chegou até o Supremo Tribunal da Espanha. Em recurso, a corte cumpriu as recomendações do CEDAW e reconheceu a violação dos direitos de Ángela por parte da Espanha, ordenando que o governo pagasse 600 mil euros em indenização por danos morais sofridos.
Em sua decisão, o tribunal reconheceu que as cláusulas dos tratados internacionais dos quais a Espanha é Estado signatário formam parte da legislação do país e que as recomendações do Comitê são de caráter vinculante. Logo, as conclusões do CEDAW devem ser efetivamente acatadas e aplicadas para que os direitos e liberdades estipulados nos tratados sejam “reais e concretos” na Espanha.
“Este caso é um marco e irá estabelecer um precedente no direito internacional dos direitos humanos. Esperamos que a Espanha aplique as outras recomendações que fizemos no que diz respeito aos direitos de custódia e visita, à aplicação da devida diligência em casos de violência doméstica e à provisão de treinamento mandatório para juízes e oficiais da aplicação da lei”, disse Hayashi.

fonte https://nacoesunidas.org/espanha-estabelece-marco-de-direito-internacional-em-decisao-sobre-violencia-domestica-diz-comite/?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+ONUBr+%28ONU+Brasil%29



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